No legítimo exercício do já famoso "jus esperneandi", direito natural de
estrebuchar livremente, a " ex-senadora dos indignados", tentou
mais uma vez colocar areia na paçoca do Sobrancelhudo. Porém, sensatamente e cumprindo a legislação, o Supremo cortou-lhe as
asinhas e a posse de Jader Barbalho, senador eleito do Pará, foi mantida
para hoje às 15h no Senado, perante a Mesa Diretora da Casa. Mas, que ninguém se espante se Marinor tentar mais uma vez barrar a
posse de Jader. Como se sabe, o "jus espernandi" é amplo, irrestrito e
livre. Como o choro dos que perdem.( rsrrsss!!!)
O mandado de segurança impetrado ontem (27)
pela quase ex-senadora Marinor Brito (PSOL-PA) teve liminar indeferida
pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres
Britto, que está no exercício da presidência. O mandado tinha como
objetivo suspender a posse de Jader Barbalho (acima), marcada para hoje,
às 15h, no Senado.Na decisão, o ministro declarou que a posse de Jader Barbalho durante o recesso parlamentar constitui “hipótese expressamente prevista” no Parágrafo 4º do Artigo 4º do Regimento Interno do Senado Federal”. O regimento dispõe que “durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o presidente [da Casa], em solenidade pública em seu gabinete, observada a exigência da apresentação do diploma e da prestação do compromisso, devendo o fato ser noticiado no Diário do Senado Federal”.
A ex-senadora continua lamentando as perdas das regalias ( rrsssrss!!!!) |
No mandado de segurança, a defesa de Marinor
Brito alegou que a Constituição Federal prevê que o Congresso
Nacional só pode se reunir durante o recesso legislativo se houver
convocação extraordinária ou, em caso de prorrogação da sessão
legislativa. A senadora sustenta ainda que houve "abuso de direito", por
parte do presidente da Mesa Diretora, José Sarney (PMDB-AP), ao
comunicar, por meio de ofício, a reunião para a posse.
Marinor assumiu a vaga de segunda senadora
eleita do Pará no ano passado depois de terminar a votação em quarto
lugar. Isso só foi possível porque os registros do segundo e do terceiro
candidatos mais votados, Barbalho e Paulo Rocha, respectivamente, foram
negados de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Com a anulação dos efeitos
da lei para 2010, eles se tornaram novamente elegíveis.