sexta-feira, 1 de março de 2013

Pais e mães, quantos mais, melhor?

Já está regulamentado em São Paulo, nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, item 88, Capítulo XVII, Tomo II, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Decorre do Provimento CG 06/2013 .
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É isso, o Direito deve se adaptar às relações sociais, aos desejos da comunidade a qual serve. Sem dúvida.
Assim sendo, estendendo este conceito ao porvir, chegamos a cenários interessantes.
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Poderemos no futuro esperar que o ordenamento jurídico admita o registro de filiação compartilhada ou coletiva, baseada em critérios socio-afetivos do(s) pai(s) e mãe(s).
Mais de um pai, mais de uma mãe.(*)
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E, logo teremos a "união estável grupal", que poderá ser formalizada em escritura pública(**), legitimando a convivência amorosa de trios, quartetos ou quintetos.
Rapidamente, deste estágio inicial evoluiremos para a liberdade do casamento poligamico, em ambas as suas modalidades: poliginia ou poliandria, sem discriminações.
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Tudo isto para se atender ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao direito à intimidade, pelo respeito a individualidade e da busca pela Felicidade de cada um, que não podem ser tutelados ou limitados pelo Estado, por grupos políticos ou religiosos!
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Eu não verei isso acontecer, mas meus filhos e netos sim. É o andar da carruagem.
Não sou contra, como é que alguém pode se opor ao Tempo e aos fatos da Vida.
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Entretanto, não vejo benefícios nessas modernidades.
Tenho pena das crianças, filhos de dois (ou três) pais ou mães.
Um pai e uma mãe já "pegam no pé" do filho no dia-a-dia: "acorda", "vai estudar", "não joga a toalha molhada em cima da cama", "senta direito", "esta tua namorada tem cara de ...", etc. Imagina com mais pais e mães cobrando. O(a) jovem vai querer se jogar pela janela.
E o casamento poligamico, então! Só vejo desvantagens.
Já imaginou a obrigação de se conviver com uma multidão de sogras, cunhados e cunhadas?!
Os que já temos, estão de bom tamanho.(***)

(*) Nos EUA, onde essas modas começam, já estão ocorrendo casos de registro civil de nascimento com dois pais ou duas mães na certidão oficial.
(**) Imagino a cara do abelião  minutando uma escritura pública de união estável surubal, digo, grupal.
(***) Vejam bem, eu adoro a minha sogra. Já até avisei a minha mulher que em caso de separação, na partilha dos bens eu a levo comigo. Mas, uma só é o suficiente.
Blog do CJK